Publicado em: 19/07/2019

Indicação nº 166-2019

Vereador Sebastião Monteiro

INDICAÇÃO Nº166/2019


Exmº. Sr.
Delber Augusto de Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais, requer a V.Exª., encaminhar ao Exmº. Sr. Prefeito, a presente indicação, no sentido de implementar maior fiscalização aos veículos e motoristas que fazem o transporte de crianças, mormente em face da edição, muito recente, de alteração do Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei Federal nº 13.855, cuja preceitua, dentre outras alterações a maior punição, tornando gravíssima apenação ao motorista que não portar, além dos demais documentos exigidos, a necessária autorização para condução de escolares, multa esta elevada a cinco vezes a que é hoje prevista.

Esclarece e ressalta o Vereador, ao Sr. Prefeito, que a providência indicada é uma preventiva necessidade, haja vista que muitos veículos que se prestam a este tipo de transporte, mormente de crianças escolares, não se atentam a todos os requisitos que se fazem exigíveis para esta atividade, colocando em risco os educandos e outras pessoas, inclusive os próprios motoristas, daí a necessidade de uma fiscalização mais efetiva neste fundado sentido, também com o imprescindível apoio da Polícia Militar de Trânsito e Polícia Rodoviária Federal.

Câmara Municipal de Boa Esperança, 19 de julho de 2019.



SEBASTIÃO MONTEIRO
VEREADOR



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