Publicado em: 24/03/2017

Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e algumas de suas competências privativas são:

* Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
* Propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
* Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 (quinze) de julho, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
* Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
* Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, e neste Regimento, assegurada ampla defesa;
* Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
* Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculada ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
* Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
* Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
* Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições da legislatura anterior.

PRESIDENTE


O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições eu lhe conferem o Regimento Interno. Algumas atribuições importantes do Presidente são:

* Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;
* Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
* Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
* Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
* Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
* Exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
* Administrar os serviços da Câmara Municipal fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
* Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
* Designar os membros das Comissões Especiais e os substitutos e preencher vagas nas comissões Permanentes, conforme artigo 57 deste Regimento;
* Dirigiras atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados.

Atualmente a Presidência da Câmara é exercida pelo Vereador José Valter Netto.

VICE-PRESIDENTE


O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário, assim como este pelo suplente.

Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

* Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
* Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
* Promulgar e fazer publicar as leis obrigatoriamente, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.

Atualmente, a vice-presidência é ocupada pela Vereador Robson Ramon Resende.

SECRETÁRIO


Compete ao Secretário:

* Organizar o expediente e a ordem do dia;
* Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
* Ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
* Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
* Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
* Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
* Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.

Atualmente, a Secretaria da Mesa é ocupada pelo Vereador João Batista Silva Ramos.
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS
TIPO TERMO ANO NÚMERO
TRANSPARÊNCIA
TIPO TERMO ANO NÚMERO
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Esperança - MG PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Avenida 15 de Outubro, 155 2º Andar - Centro
Boa Esperança-MG 37.170-000
Caixa Postal 69
(35) 3851 1822 / 3851 2278
ouvidoria@camaraboaesperanca.mg.gov.br
comunicacao.camaraboaesperanca@gmail.com
Fale conosco pelo WhatsApp Nosso canal no Youtube Nossa página no Facebook Envie um email