Publicado em: 24/03/2017

História da Câmara Municipal de Boa Esperança-MG

Conheça alguns dados históricos do surgimento das Câmaras Municipais e da formação política de nossa cidade.

História da Câmara Municipal de Boa Esperança-MG
As Câmaras Municipais começaram a ser criadas no Brasil colônia em 1532, mais precisamente na Capitania de São Vicente, hoje São Paulo; entretanto, neste contexto colonial, não podemos ainda falar em Câmara Municipal como são as câmaras hoje, pois não existia nem mesmo a ideia de município como um ente federado e nem mesmo a figura do Vereador.

Apesar de não estar presente no Brasil inicialmente, a ideia de vereador é bem antiga, remetendo-se à Roma Antiga, onde era chamado de “Aedile” – Magistrado Romano, hoje denominado “Edil” – componente da Edilidade Municipal.

Em seus primórdios, as Câmaras Municipais acumulavam todas as funções, fossem executivas ou judiciárias.

Apenas em 1930 foram criadas as “Prefeituras” como são hoje e reestruturadas as Câmaras Municipais, ficando divididas as funções de execução e legiferante, ou seja, de trabalho legislativo. Em 1937, entretanto, o Poder Legislativo foi extinto, sendo reestabelecido apenas com o Estado Democrático de Direito, em 1945.

O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado em que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.

A ideia do Estado Democrático de Direito da maneira como hoje é conhecido é em decorrência de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos; suas origens estão nos antigos povos gregos e seus pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum, entre eles Aristóteles que criou a teoria do “Estado Ideal”.

Este Estado é sustentado por três pilares: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário – que são independentes, porém devem manter harmonia em suas relações. Apenas no Estado Democrático de Direito existe o Poder Legislativo e isto nos deixa claro sua enorme importância para o bom funcionamento de uma sociedade de interesses devidamente representados.

Na Constituição da República de 1988, em seu artigo 2º, adotou-se a tripartição do poder no Brasil.

Boa Esperança iniciou sua história em 1797, quando chegou à região seu fundador, o Capitão de Milícia José Alves de Figueiredo, mas apenas em 09 de junho de 1813 recebeu os direitos de Freguesia do Pântano. Posteriormente passou a chamar-se Dores da Boa Esperança, nome pelo qual foi conhecida até o ano de 1938, quando se tornou Boa Esperança.

Sob a Lei Provincial datada de 22 de junho de 1868, desmembrou-se da tutela do Município de Três Pontas, instalando-se a Vila de Dores de Boa Esperança. E, finalmente, aos 15 de outubro de 1869, sob a Lei Provincial 1611 a elevou Vila à categoria de Cidade.

Em 1936, com a separação institucional administrativa, Dr. Joaquim Vilela, foi eleito, pelo voto dos camaristas o Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança – a qual administrou por vários anos. A Casa vem, desde então, cumprindo seu isento papel em nosso município e teve sua sede própria instalada em 30 de novembro de 2003, na gestão do Presidente João Evangelista Monteiro.

A competência legislativa da Câmara estende-se a todos os assuntos competentes ao município, observando-se os limites delineados pelas Constituições Federal e Estadual. Uma das suas mais importantes funções é a função fiscalizadora, podendo, para seu cumprimento, requerer informações, convocar Secretários de governo para tratar de assuntos previamente indicados e formar Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI’s. Também tem a função de realizar o julgamento político das contas municipais, com base em pareceres prévios que são enviados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/MG.

A Câmara deve respeitar os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e os Vereadores seguem um código de Ética e Decoro Parlamentar, que delineia todos os procedimentos cotidianos na Casa.
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS
TIPO TERMO ANO NÚMERO
TRANSPARÊNCIA
TIPO TERMO ANO NÚMERO
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